DIREITO É PARA TODOS
MULTA DA COMANDA É ILEGAL
DIREITO DO CONSUMIDOR:PERDEU A COMANDA?
MULTA É ILEGAL.
É prática abusiva do estabelecimento
cobrar multa por perda de comanda.
A responsabilidade pelo controle das
venda é do estabelecimento e não pode ser transferida ao consumidor.
O Código de Defesa do
Consumidor considera prática abusiva especialmente em seus artigos 39, inciso V
e 51, inciso IV.
O que fazer se você perder a
comanda??
Caso tentem cobrá-lo indevidamente, seja educado e tente contornar a situação
de forma contundente e diga que vai pagar apenas o que consumiu. No entanto, o
estabelecimento seja contra, acione o PROCON.
Vale ressaltar também que a gorjeta
não é obrigatória e, mesmo que ela esteja embutida no valor total da conta, o
consumidor pode optar por não pagar, sem sentir-se constrangido.
Patrícia Schimith B. Cavalcante
Bacharel em Direito
Post a Comment