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MULTA DA COMANDA É ILEGAL


DIREITO DO CONSUMIDOR:PERDEU A COMANDA?
MULTA É ILEGAL.






É prática abusiva do estabelecimento cobrar multa por perda de comanda.
A responsabilidade pelo controle das venda é do estabelecimento e não pode ser transferida ao consumidor.


O Código de Defesa do Consumidor considera prática abusiva especialmente em seus artigos 39, inciso V e 51, inciso IV.

O que fazer se você perder a comanda??

Caso tentem cobrá-lo indevidamente, seja educado e tente contornar a situação de forma contundente e diga que vai pagar apenas o que consumiu. No entanto, o estabelecimento seja contra, acione o PROCON.

Vale ressaltar também que a gorjeta não é obrigatória e, mesmo que ela esteja embutida no valor total da conta, o consumidor pode optar por não pagar, sem sentir-se constrangido.



Patrícia Schimith B. Cavalcante
Bacharel em Direito


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