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APREENSÃO DE NOTAS FALSAS EM PIRANGUINHO

A Polícia Militar Rodoviária de Itajubá juntamente com a Polícia Militar de Piranguinho, prenderam três homens do Estado de São Paulo, que estavam passando dinheiro falso nos comércios de Piranguinho.

A prisão dos autores, se deu na Rodovia BR-459, km 149, próxima ao distrito de Santa Bárbara.
Os autores haviam passado duas notas de R$100,00, e ainda foi encontrado com eles, mais R$340,00 em notas de 50, 20 e 10 Reais, além do motorista do carro estar com a CNH cassada. Os autores foram presos, tendo um total de R$ 540,00 reais de notas falsas e o veículo usado na prática do crime apreendido.

Sobre os fatos

Na data de hoje, por volta de 11 horas a guarnição foi acionada via telefone e informados pela vítima M.A.M, atendente da drogaria Piranguinho que um indivíduo trajando camisa azul tentou passar uma nota falsa de R$ 100,00 e que após a tentativa adentrou em um veículo GM Onix, cor prata, placa QOH-5144 e seguiu sentido BR-459.

O veículo foi abordado por uma equipe PRE que tomou as providências relacionadas ao trânsito.
Durante o atendimento da guarnição na ocorrência, novas notícias versando sobre notas falsas chegaram dando conta de que os autores passaram notas falsas na drogaria Santa Barbara e churrascaria Piranguinho.
Na drogaria Santa Barbara o autor passou R$ 100,00 para comprar omeprazol pelo valor de R$ 20,00 recebendo R$ 80,00 em troco ( 3 notas de R$10 e 01 de R$ 50).
O mesmo ocorreu na churrascaria, o autor passou uma nota de R$ 100,00 falsa para pagar o almoço no valor de R$ 20,00 e recebeu R$ 80,00 de troco.
Após diligência, com os autores já abordados foi possível que as vítimas reconhecessem os autores e todas apontaram o autor D.C.A como o indivíduo que passava o dinheiro falso.

Os autores foram presos em flagrante e encaminhados a para a Polícia Civil de Brasópolis e logo depois a Polícia Federal de Varginha em razão do declínio de competência.

RESULTADO:
3 maiores presos.
2 notas de 100 falsificadas
R$ 160,00 recuperado
R$ 190,00 apreendido
Uma embalagem de omeprazol
1 veículo removido

EQUIPE:
PM PIRANGUINHO
3 sgt Elvis
Cb Benedito
SD Fonseca

POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL
3 sgt Mathias
Cb Felipe




-Falsificar, fabricar ou alterar moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país ou no estrangeiro é crime previsto no artigo 289 do Código Penal. A pena varia de três a 12 anos de prisão e multa. Estará sujeito à mesma pena quem importar ou exportar, adquirir, vender, trocar, ceder, emprestar, guardar ou introduzir na circulação moeda falsa. Mesmo tendo recebido de boa fé, comete crime, com pena prevista de seis meses a dois anos e multa, quem a recebe e a mantém em circulação, repassando a outros.



                     

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