CANTINHO DA PM
Operação cumpre mandado contra contrabando de cigarros em Brazópolis-MG
Hoje dia 5 de março, na cidade de Brazópolis-MG, foi desencadeada a OPERAÇÃO SMUGGLING, pela Polícia Federal, à qual contou com o apoio da Polícia Militar para o cumprimento de 04 mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal da cidade de Pouso Alegre-MG.
A operação teve como foco o combate ao crime de contrabando de cigarros de origem paraguaia no município de Brazópolis-MG.
Conforme repassado pelos agentes da Polícia Federal, através da apreensão dos aparelhos celulares será possível identificar os autores do ilícito, além de estabelecer as ramificações da atividade praticada.
As ordens foram expedidas pela 1ª Vara Federal da Justiça de Pouso Alegre-MG.
Ao final foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão e apreendidos seis aparelhos telefônicos.
O CRIME NA LEI Nº 13.008, DE 26 DE JUNHO DE 2014
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.
§ 1º Incorre na mesma pena quem:
I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;
II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;
III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;
IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;
V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.
§ 2º Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.
§ 3º A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial."
Juntos Somos Mais Fortes!!
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