POUSO ALEGRE
64 casos de covid-19 confirmados em Pouso Alegre; 39 pacientes estão curados
Em 24 horas, Pouso Alegre confirmou mais cinco casos de Covid-19 e chegou a 64 registros da doença. No mesmo período, o município contabilizou mais três pacientes recuperados da infecção, chegando a 39 curados.
Cidade segue com 3 mortes confirmadas pela doença e um óbito em investigação. Em 24 horas, foram confirmados mais cinco casos da doença e mais três pacientes foram considerados curados.
Cidade segue com 3 mortes confirmadas pela doença e um óbito em investigação. Em 24 horas, foram confirmados mais cinco casos da doença e mais três pacientes foram considerados curados.
A cidade continua investigando um óbito suspeito da doença e segue com três mortes confirmadas. Dentre as confirmações, há ainda duas internações clínicas e 20 pacientes em isolamento domiciliar.
Os dados constam no boletim epidemiológico divulgado nesta quarta-feira, 13, pela Prefeitura. As cinco novas confirmações são resultado de mais 37 exames laboratoriais realizados na cidade.
O município segue investigando 121 casos. Destes, 115 estão em isolamento domiciliar e outros cinco estão internados em leitos clínicos. Completa este grupo de pacientes o óbito que está em investigação.
Notificações
Desde o início da pandemia, o município reportou aos órgãos de saúde 1.155 casos suspeitos de Covid-19. Desse total, consideram-se como investigações concluídas 1.012 ocorrências. Deste grupo de pacientes, 480 tiveram seus casos descartados por meio de exames laboratoriais, outros 532 cupriram a quarentena e não apresentam sintomas da doença.
Decreto sobre o uso de máscaras em Pouso Alegre-MG
O prefeito de Pouso Alegre, Rafael Simões, assinou nesta segunda-feira, 11, de maio, o Decreto Nº 5.152/2020, que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção facial na cidade para quem for utilizar serviços de transportes, em repartições públicas, estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos e demais estabelecimentos fechados.
De acordo com o decreto ficam os estabelecimentos obrigados a exigir o uso de máscaras por “servidores, empregados, colaboradores e clientes para acesso às suas dependências”, sendo autorizada a restrição de entrada e permanência de pessoas sem máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca.
Outra exigência presente no decreto é que os estabelecimentos afixem cartazes informativos sobre a forma de uso correto das máscaras, bem como constando o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo no local.
O descumprimento das disposições do Decreto Nº 5.152/2020 implicará em infração sanitária conforme a Lei Municipal 5.118/2011 e poderá incorrer ainda em infração de normas do Código de Defesa do Consumidor.
A recomendação é que a população utilize máscaras alternativas feitas de tecido ou outros materiais a fim de que as máscaras cirúrgicas (escassas no mercado) sejam destinadas aos profissionais da saúde.
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