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Prefeitura de Itajubá recorre à determinação da justiça que obriga fechamento do comércio

A prefeitura de Itajubá acaba de recorrer da determinação da justiça que obrigava o prefeito Rodrigo Rieira a revogar os decretos que permitam o funcionamento de estabelecimentos não essenciais na cidade como: academias, parques, restaurantes, lanchonetes, bares e igrejas.



O documento assinado pelo procurador jurídico do município, Peter Luiz Pereira Rennó, afirma que a situação de Itajubá, em decorrência a pandemia de Covid-19, está controlada com 14 casos confirmados e 13 curados. De acordo com o texto, a cidade conta com dois hospitais que atendem pelo Sistema Único de Saúde; e a capacidade com leitos de UTI e área isolada estão aptos a receber os infectados.

Para o procurador, a decisão de proibir esses segmentos do comércio fere interesses públicos e retira o direito de trabalho de toda uma coletividade e os motivos informados pela juíza, são baseados em dados de outras regiões.

Outro ponto argumentado é "tem que ser levado em consideração que o Supremo Tribunal Federal, assegurou a autonomia aos estados e municípios legislar sobre a Covid-19 e, nesse caso, os decretos municipais estariam de acordo com o interesse local e em consonância com o Decreto Federal 10.344, de 11 de maio de 2020". Esse decreto ampliou o rol de serviços essenciais incluindo, salões de beleza, academias de ginástica, entre outros, explica.

Atenção:

Itajubá acaba de confirmar na tarde de hoje, dia 13 de maio mais um caso de Covid-19 e, agora, tem 15 casos da doença. O documento foi encaminhado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais e aguarda análise.

SOBRE A MANIFESTAÇÃO CONTRA O FECHAMENTO DO COMÉRCIO E DAS IGREJAS:

 



 


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