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Prefeitura de Itajubá divulga novo decreto com medidas do comércio para o Covid-19

Na tarde desta segunda-feira, dia 14 de dezembro, o Prefeito de Itajubá, Rodrigo Riera, publicou o decreto nº 8212/2020 com novas medidas restritivas para evitar a propagação da Covid-19 no município. 


Entre elas a proibição temporária de transmissão de jogos, uso de sinucas, transmissão de música ao vivo, entre outras atividades de entretenimento que estimulem a aglomeração de pessoas em bares, restaurantes e similares. O decreto será revisto em 10 dias.

De acordo com o novo decreto, os estabelecimentos citados deverão funcionar restritamente das 6h às 23h59. Ou seja, deverão encerrar o atendimento ao público externo, impreterivelmente, às 0h, ficando impedida a entrada e o atendimento a novos clientes.

O decreto proíbe ainda a realização de eventos com venda de ingressos e eventos em repúblicas estudantis, além de reforçar o controle do uso de máscaras e quantidade de pessoas permitidas no interior dos estabelecimentos comerciais da cidade.

E de acordo com o informado, quem descumprir as normas, colocando em risco a saúde pública, estará sujeito a multa, interdição total da atividade e suspensão e/ou cassação do alvará de funcionamento.
Fonte: Prefeitura de Itajubá-MG




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