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5 pessoas são presas por prática de Caça de Animal Silvestre em Itajubá-MG

Nesta quarta-feira, dia 4 de agosto, a Polícia Militar durante operação em Itajubá-MG, no bairro Boa Vista, abordou e prendeu 5 pessoas que estavam praticando caça de Animal Silvestre. 

Destarte foram apreendidos 1 carabina calibre .38, 3 facas de açougueiro, 1 facão e uma machadinha, além de um animal já abatido.


Diante o exposto a guarnição deu voz de prisão aos envolvidos, sendo conduzidos para delegacia de Polícia Civil de Itajubá-MG.

Sobre a Caça Ilegal:

Há 54 anos foi sancionado a Lei 5.197, também conhecida como Código de Caça. Além de proibir a caça de animais, ela estabelece que toda a fauna silvestre, além dos ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedade do Estado, bane a caça profissional e proíbe a comercialização de espécies silvestres. 

Por outro lado, a lei prevê a caça esportiva, desde que devidamente autorizada, e a permissão da caça em situações específicas, como eliminar animais nocivos à agricultura ou à saúde pública.


Segundo a Lei de Crimes Ambientais, matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida, gera pena detenção de seis meses a um ano, e multa.

A pena é aumentada de metade se o crime é praticado contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração; em período proibido à caça; durante a noite; com abuso de licença; em unidade de conservação; ou com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa. A pena é aumentada até o triplo se o crime decorre do exercício de caça profissional.
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