Polícia Militar de Meio Ambiente lavrou auto de infração em desfavor da Prefeitura de Maria da Fé-MG
Neste último domingo, dia 12 de junho, a Polícia Militar de Meio Ambiente de São Lourenco-MG lavrou auto de infração em desfavor da Prefeitura de Maria da Fé-MG, após extração de cascalho.
A guarnição dando prosseguimento ao atendimento de denúncia de balcão, lavrou auto de infração do Sistema e reds em desfavor da Prefeitura Municipal de Maria da Fé-MG, por ter funcionado atividade degradadora do meio ambiente (extração de cascalho) bem como por ter intervindo, sem a devida anuência dos órgãos ambientais competentes, em área de preservação permanente, mediante abertura de estrada em local situado há menos de trinta metros do curso d'água Ribeirão Pintos Negreiros.
Sendo este curso d'água possuidor de menos de dez metros de largura. Diante dos fatos, além da lavratura de AI e Reds, foram suspensas todas as atividades retro mencionadas nos locais objetos das infrações.
A infração foi encaminhada à Depol, conforme prevê o artigo 8° da lei federal n°9.099 de 26 de setembro de 1995.
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Seção III
Das Partes
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
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