Agosto Lilás: Entrevista com PMMG Sargento Rangel e PMMG Cabo Tatiana
O Agosto Lilás é uma campanha de enfrentamento à violência doméstica contra a mulher. Ela surgiu com o objetivo de divulgar a Lei Maria da Penha, que faz aniversário exatamente no mesmo mês.
Tendo isso em vista, tivemos o prazer de receber em nosso Jornal o PMMG Sargento Rangel e PMMG Cabo Tatiana para falar sobre esse tema tão delicado.
Em nosso bate-papo foi falado sobre a importância do Agosto Lilás, como é desempenhado o papel da Polícia Militar, juntamente com órgãos que dão todo o apoio as mulheres e famílias que passam por diversas situações de violência.
E quem estiver passando pelas situações que mencionamos no vídeo, ou até mesmo conhecer alguém que precisa de certo apoio, entre em contrato com a PM (Patrulha de Prevenção a Violência Doméstica) no número (35) 3692-1792 ou ligue 180.
O que é o Agosto Lilás?
Agosto Lilás é o nome dado à campanha do mês de conscientização sobre o combate à violência contra a mulher. Essa campanha foi instituída pela Lei Estadual nº 4.969/2016, no estado do Mato Grosso do Sul, e busca aumentar a divulgação da Lei Maria da Penha.
Além disso, também estão entre os objetivos da campanha informar a sociedade sobre a necessidade de acabar com a violência contra a mulher e tornar conhecidos os canais de denúncia existentes e os serviços de atendimento à mulher que vivencia a violência.
16 anos da Lei Maria da Penha
No último dia 07, a Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006) completou 16 anos de sanção. O principal objetivo dessa lei é criar mecanismos para prevenir e frear a violência doméstica e familiar sofrida por tantas mulheres em nosso país.
O nome da Lei faz referência a Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu duas tentativas de feminicídio de seu marido. O caso aconteceu em 1983, mas apenas em 2006 virou lei, após muito trabalho de diversas instituições que apoiaram Maria da Penha.
Dentre as principais inovações da Lei Maria da Penha, o Conselho Nacional de Justiça apresenta os seguintes mecanismos da lei:
- Estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral;
- Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual;
- Determina que a mulher somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz.
- Ficam proibidas as penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas), dentre outros.
Sobre os tipos de agressões:
A Lei Maria da Penha prevê cinco tipos de agressões que configuram violência contra a mulher. Desse modo, qualquer uma delas, deve ser denunciada.
Sendo que, na maioria dos casos, as vítimas não conseguem identificar a violência que estão sofrendo. Por isso, a campanha Agosto Lilás é tão importante.
Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social. (Lei n° 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006).
Cinco agressões previstas em lei
Física – São aquelas que prejudicam a saúde corporal da mulher. Exemplos: socos, sufocamentos, uso de objetos para machucar, tortura, queimaduras e lesões com arma de fogo.
Psicológica – Ações que causam danos às emoções, comportamentos e desenvolvimento da mulher. Exemplos: chantagens, xingamentos, ameaças, proibições, humilhações e perseguições.
Moral – É considerada quando a mulher é atacada em sua idoneidade, ao ser caluniada ou difamada. Exemplos: expor a vida íntima, espalhar mentiras, acusações de traição ou destruir a reputação.
Sexual – Quando a pessoa é forçada a presenciar, manter ou participar de relações sexuais, ou seja, sem consentimento. Exemplos: estupro, obrigar ao aborto ou impedir uso de métodos contraceptivos.
Patrimonial – Situações em que a mulher seja prejudicada em seus bens de trabalho ou casa. Do mesmo modo, nas necessidades pessoais. Exemplos: controle de dinheiro, estelionato, privação dos recursos, destruição de objetos de valor.
Sobre a Patrulha Prevenção à Violência Doméstica
A Patrulha Prevenção à Violência Doméstica é uma equipe constituída, no mínimo, por 02 (dois) policiais militares (preferencialmente composta por uma policial militar feminina), que prestam serviço de proteção à vítima real ou potencial, e têm a missão de desestimular ações criminosas no ambiente domiciliar e intrafamiliar.
Essa atuação obedece a um protocolo de atendimento específico, regulado em norma própria e consiste ordinariamente na “segunda resposta” de intervenção em ocorrências dessa natureza (a “primeira resposta” é em regra de competência das radiopatrulhas). A Patrulha de Prevenção a Violência Doméstica deverá atuar, sempre que possível, em conjunto com outros órgãos da rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar do município, visando um ciclo completo de atendimento à vítima.
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