Previdência em Pauta
Benefícios Previdenciários
Primeiramente, é preciso pontuar e esclarecer que, no Brasil, a grande maioria dos trabalhadores está vinculada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o qual é organizado e estruturado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De forma simples e esclarecedora, o INSS funciona como uma seguradora. Por exemplo, ao contratar um seguro para o seu carro, a partir desse momento, ele está segurado. Caso ocorra algum dano causado por acidente ou roubo, a seguradora terá a obrigação de indenizar ou repor o bem para você. O INSS, em essência, é similar a isso - é a sua seguradora. É importante mencionar que há muito mais informações que serão elucidadas ao longo desta coluna de Previdência em Pauta.
Agora que você já sabe o que é o INSS, é necessário esclarecer quem são os segurados e como eles são abrangidos. Vamos lá!
No RGPS, estão cobertos pelo sistema os segurados obrigatórios, que são os empregados com carteira assinada. Portanto, se você trabalha em uma padaria no seu bairro ou em uma grande indústria, já estará segurado.
Outros segurados obrigatórios são o empregado doméstico, o trabalhador avulso, o segurado especial (Trabalhador Rural) e o contribuinte individual. Eles estão listados na lei 8.212/91, em seu artigo 12, sendo também elencados na lei 8.213/91, no decreto 3.048/99 e na Instrução Normativa 128/2022.
Por outro lado, as pessoas que não exercem atividade laborativa remunerada podem contribuir para o INSS na modalidade de segurado facultativo, conforme o artigo 14 da lei 8.212/91.
No que tange aos servidores públicos e aos militares, eles estão abrangidos pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), tendo suas próprias regras, que não seguem a legislação do Regime Geral (INSS).
Retornando ao Regime Geral (INSS), que é o tema principal desta coluna, ao estar abrangido por ele, o segurado tem direito aos seguintes Benefícios:
Aposentadorias, quando cumpridos os requisitos mínimos previstos na legislação vigente.
Pensão por morte, devida quando o segurado instituidor estava abrangido pelo Regime Geral, sendo pago aos seus dependentes: esposo(a), filhos(as), enteados(as), menor(es) tutelado(s), pais ou irmãos em caso de dependência econômica.
Benefícios de Incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, e o benefício de incapacidade permanente, conhecido como aposentadoria por invalidez.
Auxílio-acidente, de caráter indenizatório, será devido aos segurados que sofrerem qualquer categoria de acidente que resulte em sequelas ou que diminua sua capacidade para o trabalho.
Salário Maternidade, pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso.
Auxílio-Reclusão, um benefício pago apenas aos dependentes do segurado do INSS que seja de baixa renda e esteja cumprindo prisão em regime fechado.
BPC (Benefício de Prestação Continuada), conhecido como LOAS, concedido a pessoa deficiente de qualquer idade ou idoso com 65 anos que não pode garantir sua sobrevivência por conta própria ou com ajuda da família.
Não perca a oportunidade de conhecer seus direitos e planos para o futuro! Continue acompanhando a coluna 'Previdência em Pauta'.
Adv. Antônio Almeida
Advogado Antônio José Almeida,
Pós graduado em
Prática Previdenciária e
Planejamento Previdenciário.
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