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Polícia Ambiental Constata Irregularidades em Disposição de Resíduos Solídos em Itajubá-MG

Durante a Operação PMMG 250 anos/Pré-Carnaval Seguro, a Polícia Militar de Meio Ambiente de Itajubá, no dia 28 de fevereiro de 2025, atendendo a uma requisição do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), realizou uma vistoria em um ponto de descarte irregular de resíduos sólidos urbanos na estrada do bairro Pessegueiro em Itajubá-MG.

Fotos: Polícia Militar de Meio Ambiente 

A área, que ocupa 1,26 hectares, não possui regularização para essa finalidade.

Durante a fiscalização, os militares constataram a presença de grande quantidade de resíduos expostos ao tempo, incluindo materiais recicláveis, pneus, restos de construção civil, componentes eletrônicos, móveis residenciais e resíduos orgânicos, todos depositados diretamente no solo, sem qualquer sistema de contenção de poluentes.

Além disso, verificou-se que o local não conta com infraestrutura mínima de segurança, como portões, muros ou placas proibitivas, permitindo o livre acesso de pessoas e animais. Também foram identificados vestígios de queimadas de materiais diversos, como plásticos, borrachas, fios e madeiras, ao longo de toda a área fiscalizada.

Diante das irregularidades, foi constatado que o município de Itajubá não está cumprindo os critérios estabelecidos pela Deliberação Normativa COPAM nº 244/2022 para implantação e operação de aterros sanitários. A atividade desenvolvida no local se enquadra na categoria de disposição irregular de resíduos sólidos urbanos, conforme o código E-03-07-11 da Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017.

As infrações identificadas estão previstas no Artigo 112, Anexo I, códigos 106, 114, 118 e 119 do Decreto Estadual 47.383/2018. No entanto, o Auto de Infração SISEMA não foi lavrado devido ao valor das infrações ultrapassar 60.503,38 UFEMG’s, ficando a cargo do órgão ambiental competente a emissão das penalidades cabíveis.

Diante dos fatos, em tese, o município de Itajubá poderá responder pelos crimes ambientais previstos nos artigos 54 e 60 da Lei 9.605/98. O caso segue sob análise das autoridades ambientais competentes.



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