No dia 20 de novembro, é celebrado no Brasil o Dia Nacional da Consciência Negra. Essa data foi instituída oficialmente pela lei nº 12.529, de 10 de novembro de 2011, e remete ao dia em que foi morto o líder do Quilombo dos Palmares, Zumbi, no ano de 1695. O Quilombo de Palmares situava-se na Serra da Barriga, na antiga Capitania de Pernambuco – hoje, integra o município de Unidão dos Palmares, no estado de Alagoas –, e foi formado por volta do ano de 1597 por escravos fugitivos das lavouras de cana-de-açúcar da referida capitania. A destruição desse quilombo foi efetuada por um grupo de bandeirantes liderados por Domingos Jorge Velho. Esse mesmo grupo foi responsável pela morte de Zumbi.
O Dia Nacional da Consciência Negra é, portanto, fruto de uma reivindicação de um símbolo histórico (Zumbi). Essa reivindicação começou na década de 1970, quando o Movimento Negro Unificado contra a Discriminação Racial, em congresso realizado em 1978, elegeu a figura de Zumbi como símbolo da luta e resistência dos escravos negros no Brasil durante o período de mais de 300 anos em que aqui vigorou o sistema escravocrata.
A despeito da importância que tem a luta contra o preconceito racial e do estudo e compreensão do passado escravocrata que tivemos em nosso país, é preciso se ater aos fatos e tomar cuidado com as falsificações históricas que tendem a construir mitos em vez de contribuir para o esclarecimento de nossa história.
O Dia 20 de novembro, dia de um acontecimento histórico real, a morte de Zumbi, nesse sentido, serve-nos como uma data para refletir sobre esses usos do passado.
O Dia 20 de novembro, dia de um acontecimento histórico real, a morte de Zumbi, nesse sentido, serve-nos como uma data para refletir sobre esses usos do passado.
LEIS
- A Constituição Federal de 1988 determina, no Art. 3, inciso XLI, que "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”; e no Art. 5º, inciso XLI, que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais".
- Injúria racial Art 140 do código penal. - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. ... I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
-Discriminação Racial – LEI 7716/89
CONCEITOS IMPORTANTES PARA LEI
DISCRIMINAÇÃO: É o ato de diferenciar e separar pessoas, trazendo uma prejudicialidade a parte inferiorizada.
PRECONCEITO: É a opinião formada a respeito de algo ou alguém, sem cautela, levando a julgamento precipitados.
RAÇA: Conjunto de indivíduos com os mesmos caracteres somáticos (pele, rosto, formação do crânio, tipo de cabelo, olhos, etc.).
RACISMO: É o pensamento voltado de divisão dentre os seres humanos, crendo-se falsamente na superioridade de alguns, com o objetivo dessegregação.
ETNIA: É o grupo de pessoas que apresenta homogeneidade cultural ou linguística.
RACISMO É CRIME! NÃO FIQUE PARADO E DENUNCIE.
MENOS ÓDIO E MAIS AMOR!!!!!
Não existe inferioridade racial, o que existe é inferioridade no pensamentos de pessoas que julgam a outra pela cor da pele. Todo mundo é igual.