Polícia Ambiental cumpre mandado, após denúncia contra homem que andava com Jiboia por Itajubá-MG
O Autor não tinha licença;
Nesta quinta-feira, dia 07 de julho, por volta das 14h30min, a Polícia Militar de Meio Ambiente atendeu denúncia referente ao homem que andava com jiboia ilegal e sem licença na cidade de Itajubá-MG.
Conforme informações repassadas ao Jornal o Aperitivo, no local da residência do denunciado, a guarnição foi acompanhada de um oficial de justiça, no qual portavam mandado de busca e apreensão em desfavor do denunciado (aparece em vídeos que circulam pela internet com a cobra).
Segundo denúncia, o autor mantinha em cativeiro irregular 01 serpente da espécie píton e 01 camaleão, dentro outras espécies exóticas.
Em cumprimento ao mandado de busca e apreensão no endereço onde seria seu estúdio de tatuagem, centro de Itajubá-MG. No entanto, o local estava desocupado, segundo o autor teria parado de trabalhar naquele endereço há algumas semanas. Neste sentido as autoridades policiais, deslocaram até sua residência, informado na denúncia, e cumpriu o mandado de busca e apreensão no segundo endereço.
De acordo com a Polícia Militar de Meio Ambiente, ao chegarem no local, entraram em contato com o denunciado, que atendeu prontamente.
Ainda de acordo com a polícia, o autor os acompanhou durante a fiscalização. Na casa, não foram encontrados animais exóticos ou serpentes silvestres. Porém em busca efetuada ao lado da casa do autor, em uma garagem onde lhe fora informado que o irmão guarda um carro e o denunciado guarda uma caixa com furos na tampa, fora encontrada uma caixa de plástico preta com furos na tampa com 03 espécimes de serpentes.
As cobras que estavam na caixa eram, 01 Jibóia da caatinga (boa constrictor amarili- fêmea jovem) nativa do brasil e 02 cobras-do-milho (corn snake - jovens machos) espécie da fauna silvestre exótica.
A Polícia Militar de Meio Ambiente constatou que os animais estavam bem cuidados, sem ferimentos externos, sendo alimentados. Segundo o autor, as cobras eram alimentadas com ratos vivos e animais próprios para alimentação de serpentes (os ratos são criados e reproduzidos em cativeiros e comprados pelo denunciado).
O autor relatou para a guarnição que adquiriu os répteis há cerca de dois anos de uma pessoa desconhecida, e que não possui autorização ou licença do órgão ambiental para mantê-los em cativeiro.
Vale ressaltar que a valoração das serpentes exóticas é de 250,00 reais cada e da Jibóia da caatinga em torno de 1.000,00 reais.
Diante a situação foi feito todos os trabalhos de praxe, dentre eles foi informado ao autor da ilegalidade de se manter espécies em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente, assim como as providências a serem tomadas, destacando assim a infração.
A guarnição fez contato com um médico veterinário, no qual examinou as serpentes e segundo laudo expedido por ele, a Jibóia da caatinga apresentava quadro de estomatite, sendo cuidada por ele no local.
Ainda em contato com o veterinário, como especialista em animais silvestres, orientou que a Jibóia da caatinga não poderia ser solta imediatamente na natureza, pois necessita de uma readaptação. Sendo que as outras cobras ficaram aos cuidados do veterinário, por não ser possível a soltura imediata.
As "corn snake", por serem da fauna silvestre exótica, não poderiam serem introduzidas na natureza nativa brasileira.
O autor andou pelas ruas de Itajubá, no dia 20 de junho, com uma cobra píton. Depois disso o homem foi denunciado.
Diante o exposto, o autor cometeu os delitos tipificados na lei federal 9.605/98, art. 29, § 1º, inciso iii, e na lei estadual 22.231/2016, art. 1, inciso i; Decreto estadual 47.383/18, artigo 112, anexo v, código 506 alínea "b", no valor de r$ 3.577,72; no código 533 alínea "b", no valor de r$ 5.008,81 e no código 527 inciso i, no valor de r$ 1.431,09.
Assim, totalizaram três infrações administrativas no valor total de 10.017,62 reais.
O Jornal o Aperitivo parabeniza o trabalho desempenhado pelos policiais.